Orientações de procedimentos para a fase de comprovação de informações dos candidatos pré-selecionados do PROUNI.
A documentação mencionada deve ser digitalizada e enviada para a Coordenação Central em Londrina.
Leiam atentamente o Comunicado anexo, seguindo todas as orientações, observando rigorosamente o prazo. A ficha de cadastro deve ser corretamente preenchida, assinada sendo indispensável o encaminhamento junto com a documentação.
O cumprimento ao disposto no comunicado e o respeito ao prazo são requisitos indispensáveis para o sucesso na fase de comprovação de informações.
Setor de Benefícios-UNOPAR
C O M U N I C A D O - PROUNI
PRÉ-SELECIONADOS – 2º/2011
1ª CHAMADA
Tendo em vista o contido na Portaria Normativa MEC nº 14, de 16 de junho de 2011, Edital
nº 08 de 16 de junho de 2011 e Ofício Circular nº 21/2011 – CGPEG/DIPES/SESu/MEC, de 17 de junho de
2011; referente ao Processo Seletivo para o 2º semestre de 2011 e à fase de comprovação das
informações dos candidatos pré-selecionados pelo MEC/PROUNI, a partir de 27 de junho de 2011,
solicitamos observar e atender aos seguintes procedimentos:
I. - Os candidatos pré-selecionados para os Cursos do Sistema de Ensino Presencial
Conectado, deverão imprimir e apresentar o documento comprobatório da condição de candidato préselecionado,
retirado do site do MEC/PROUNI.
II.- Os candidatos pré-selecionados para os Cursos do Sistema de Ensino Presencial
Conectado, deverão imprimir a Ficha de Cadastro que segue anexa, preencher com as informações
solicitadas, datar e assinar, enviando com as cópias simples dos documentos relacionados pela Portaria
Normativa MEC nº 14, de 16 de junho de 2011.
III. - Todos os documentos exigidos pelo MEC/PROUNI, constantes do site e da relação que
segue abaixo, deverão ser enviados em fotocópias devidamente conferidas com os originais, pelo
responsável/coordenador do Pólo, que vai carimbar e assinar todas as cópias enviando de
imediato digitalizados, por e-mail até o dia 06 de julho de 2011, às 23:59hs (horário de
Brasília) .
IV.– Ressaltamos que de acordo com determinações do MEC/PROUNI, os candidatos
pré-selecionados, que não tiverem a aprovação registrada no Sistema dentro do prazo estipulado
pelo MEC, serão REPROVADOS, perdendo o direito à Bolsa de estudos do Prouni.
V. Observar que o dia 06 de julho é o último dia para a apresentação de
comprovação, portanto estaremos recebendo somente os documentos enviados por e-mail até esta
data, a fim de emitirmos o documento de aprovação/reprovação no site do MEC.
VI. Após o envio através de e-mail, os documentos deverão ser encaminhados, de
imediato, por correio para a finalização do processo.
VII. - Endereço para a remessa dos documentos, por correio:
UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ – UNOPAR
SETOR BENEFÍCIOS/PROUNI
A/C Profª. Carmen
Rua Marselha nº. 145
Jardim Piza
CEP: 86041-140 – Londrina/Paraná
** OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
* Observar o encaminhamento de toda a documentação correta, NÃO FAREMOS CONTATO NA
FALTA DE DOCUMENTOS.
* É de inteira responsabilidade do candidato a correta remessa de documentos.
* Os candidatos que não encaminharem a documentação exigida, de acordo, serão automáticamente
desclassificados.
* Os candidatos pré-selecionados para cursos nos quais não houver formação de turma no período
letivo inicial, serão reprovados e não terão direito à bolsa, salvo se já estiverem matriculados em
períodos letivos posteriores do respectivo pólo e curso.
Sugerimos a leitura na íntegra da Portaria MEC nº 14, que se encontra disponível no site
http://prouniportal.mec.gov.br, à esquerda da tela no item Legislação.
Segue abaixo, relação de documentos exigidos pelo MEC, que deverá ser observada
atentamente. É indispensável à apresentação de todos os documentos, conforme segue e disposto na
respectiva Portaria.
OBS.: Documentos a serem encaminhados de acordo com as informações prestadas
por ocasião da inscrição, de acordo com a Portaria MEC Nº 14, de 16 de junho de 2011.
No processo de aferição o candidato deverá apresentar original e fotocópia, dos seguintes
documentos:
I. - RG/ Carteira de identidade própria e dos demais componentes do grupo familiar, e, no
caso de menor de 18 anos, a certidão de nascimento;
II. – CPF/ Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda; do candidato e de todos os
integrantes do grupo familiar;
III. – Comprovantes de residência do candidato e de todos os membros do grupo familiar. Um
comprovante de residência em nome de cada uma das pessoas do grupo familiar;
IV. – Comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública, Histórico Escolar do
Ensino Médio e Certificado de Conclusão;
V. – Comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro
de pessoal permanente de instituição pública, emitido por esta, (Ata de Posse), quando for o caso;
VI. – Comprovantes de rendimentos do candidato e de todos os integrantes de seu grupo
familiar; no caso de alguém se encontrar desempregado, enviar cópia da Carteira Profissional das
páginas: com foto, identificação, anotações, registros/contrato de trabalho e a página seguinte em
branco; adotando o mesmo procedimento para aqueles que informarem renda zero.
VII. – Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um
deles não constar do grupo familiar do candidato, por essas razões;
VIII. – Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos
cursados em instituição privada, quando for o caso; emitido pela respectiva Instituição de Ensino;
IX. – Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4º
do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação de Doença – CID, quando for o caso;
X. – Quaisquer outros documentos que o Coordenador do PROUNI julgar necessários à
comprovação das informações prestadas pelo candidato, referente a este ou aos membros de seu grupo
familiar, inclusive contas de energia, água, telefone fixo ou móvel, gás, condomínio, comprovantes de
pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês de IPTU, faturas de cartão de crédito,
extratos bancários, extrato de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, Declaração Anual de
Isento – DAÍ, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e respectiva notificação de restituição, bem
como quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do
grupo familiar.
XI.– Comprovação da existência de união estável no grupo familiar, quando for o caso, por
meio de pelo menos um dos documentos relacionados conforme disposto no
Art. 14, inciso X na página 8,
da Portaria MEC Nº 14 de 16 de junho de 2011.
§ SÃO CONSIDERADOS COMPROVANTES DE RENDIMENTOS:
I. – se assalariado:
a. Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
b. Seis últimos contra cheques, quando houver pagamento de comissão.
c. Seis últimos contra cheques, no caso de pagamento de hora extra.
d. Carteira de Trabalho registrada e atualizada;
e. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento –
DAÍ.
II. – se trabalhador com Atividades Rurais:
a. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento –
DAÍ.
b. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
c. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
d. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das
pessoas jurídicas vinculadas.
e. Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
III. – se aposentados ou pensionistas:
a. Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo
menos.
b. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento –
DAÍ.
c. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
d. Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço
eletrônico www.mpas.gov.br.
IV. – se profissionais Liberais/Autônomos:
a. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou Declaração Anual de Isento –
DAÍ.
b. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
candidato ou a membros do grupo familiar, quando for o caso;
c. Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda
declarada.
d. Extrato bancários dos três últimos meses, pelo menos.
V. – se sócio e dirigente de empresas:
a. Três últimos contracheques de remuneração mensal ou comprovante de prólabore
e contrato social.
b. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou
Declaração Anual de Isento – DAÍ.
c. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
d. Quaisquer outras declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas
vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
e. Extrato bancários dos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas
jurídicas vinculadas.
VI. - se possuir rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:
a. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, ou
Declaração Anual de Isento – DAÍ.
b. Extrato bancários dos três últimos meses, pelo menos.
c. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório
acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
OBSERVAÇÕES:
Preencher o Anexo I (protocolo) da Portaria que segue anexo a este.
De acordo com o Art. 20 da Portaria nº 14 de 16 de junho de 2011: “Os candidatos
pré-selecionados para cursos nos quais não houver formação de turma no período letivo inicial,
serão reprovados e não terão direito à bolsa, salvo se já estiverem matriculados em períodos letivos
posteriores do respectivo curso/Pólo”.
CONFERIR A DOCUMENTAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA, PROCESSO INCOMPLETO NÃO SERÁ
ANALISADO.
NA FALTA DE QUALQUER DOCUMENTO OBRIGATÓRIO, PODERÁ APRESENTAR UMA
DECLARAÇÃO FEITA EM CARTÓRIO, COM FIRMA RECONHECIDA E DUAS TESTEMUNHAS,
JUSTIFICANDO A AUSÊNCIA DO MESMO.
CABERÁ À COMISSÃO ANALISAR A VALIDADE DA MESMA PARA ESTE FIM
Atenciosamente,
Profª Carmen Knott Mialski
Setor de Benefícios – UNOPAR
Coordenação Geral do PROUNI
Rua Marselha, 145 – Jardim Piza – CEP: 86041-140
Londrina/Pr
(043) 3371-7791
PRÉ-SELECIONADO
CADASTRO PROUNI – 2º SEMESTRE/2011 – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
PÓLO DE PRÉ-SELEÇÃO: ________________________________________________________
CURSO: ______________________________________________________ TURNO: _________
NOME: _______________________________________________________ SEXO: __________
E-MAIL: __________________________________________ ENEM: ______________________
CPF: ___________________________ R.G: __________________ DT. NASC: ______________
NOME DA MÃE: ________________________________________________________________
NOME DO PAI: _________________________________________________________________
ENDEREÇO: _______________________________________________________ Nº: _________
COMPLEMENTO: __________ BAIRRO: __________________ FONE: (____) _______________
MUNICÍPIO: ____________________________________ U.F: ________ CEP: ______________
ALUNO JÁ MATRICULADO NA INSTITUIÇÃO: (___) SIM (___) NÃO
PÓLO: ________________________________________________________________________
MATRÍCULA: ______________ CURSO: ____________________________ SEMESTRE: _____
Preencha e assinale com (X) uma das opções abaixo:
Candidato pré-selecionado para o Pólo:_____________________________, no
Curso:___________________________________em:
(_____) 1ª Chamada (_____) 2ª Chamada (_____) 3ª Chamada
1 – Declaro não possuir vínculo ativo ou inativo em nenhuma Instituição de Ensino Superior, sob pena de perder a bolsa para
a qual fui pré-selecionado;
2 – Declaro não possuir diploma de curso superior, sob pena de perder a bolsa para a qual fui pré-selecionado;
3 – Estou ciente de que fui pré-selecionado para bolsa PROUNI, para usufruto, exclusivamente, no curso e Pólo de préseleção
indicados no site do MEC/PROUNI;
4 - Declaro estar ciente de que nos casos de não formação de turma não terei direito ao usufruto da bolsa.
Local e data: ____________________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________________
ANEXO I
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO DO PROUNI
PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2011
Eu ___________________________________, ______________________________________ no campus
(nome do funcionário da instituição de ensino) (cargo do funcionário na instituição de ensino)
_______________________________ da ________________________________, declaro que o candidato
(nome do campus) (nome da instituição de ensino)
__________________________________________compareceu a esta instituição e entregou a documenta-
(nome do candidato)
ção para comprovação das informações prestadas por ocasião de sua inscrição no processo seletivo do
ProUni referente ao segundo semestre de 2011.
Fica o candidato advertido de que a entrega dos documentos supra referidos não afasta a necessidade de
apresentação de quaisquer outros documentos adicionais eventualmente julgados necessários pelo
coordenador do ProUni ou seu(s) representante(s).
Fica ainda advertido de que a apresentação de documentos inidôneos à instituição ou a prestação de
informações falsas por ocasião da inscrição implicarão a reprovação do candidato pelo coordenador do
ProUni ou seu(s) representante(s), sujeitando-o às penalidades previstas no art. 299 do Decreto Lei nº.
2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).
_____________________________________________________
Município / UF / data
_____________________________________________________
Carimbo da instituição de ensino e assinatura do funcionário